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23 de jun. de 2010

1º Concurso de Oratória do Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Os finalistas deverão observar os seguintes pontos na exposição de seus discursos:



Art. 1º - O tempo concedido para apresentação do discurso preparado será até 5 (cinco) minutos.


Art. 2º - Os critérios de avaliação a serem observados na apresentação do discurso preparado, serão os seguintes:


a) Postura


• - O orador está vestido de forma apropriada?


• - Sua postura de apresentação é apropriada para apresentar segurança, sobriedade e simpatia?


• - O orador se mantém alerta?


• - Os movimentos de seus olhos, expressões faciais e os movimentos do corpo são de acordo com suas mensagens?


• - Orador estabelece um contato visual com o público e parece entusiasmado?


b) Fidelidade do tema


• - As palavras do orador são apropriadas para o tema?


• - O conteúdo é fiel ao tema proposto?


• - Suas idéias são originais?


• - O orador se utiliza demasiadamente de citações bibliográficas?


c) Conteúdo


• - O discurso tem uma introdução, um corpo e uma conclusão?


• - O discurso está organizado de maneira que as idéias do Orador sejam claras e fácil de seguir?


• - A finalidade do discurso foi atingida?


• - O orador mantém seu objetivo?


• - Como emociona o público seu discurso?


• - O discurso tem uma mensagem substancial e lógica?


d) Apresentação


• - A voz do orador é agradável?


• - O orador pronuncia as palavras claramente e com volume adequado?


• - Há variações na rapidez e na entonação de suas palavras?


• - A voz do orador denota sentimentos de emoção e entusiasmo?


• - O orador domina o texto sem leitura para transmitir a mensagem?


e) Tempo


• - O tempo concedido para apresentação do discurso preparado foi de até 05 (cinco) minutos.


Art. 3º - A cada item será concedida uma pontuação entre 01 (um) a 10 (dez) pontos, de acordo com o desempenho de cada candidato, eliminando-se a maior e a menor nota concedida pelos jurados para cada um dos itens previstos no art. 2º.


Art. 4º - A ordem de classificação dos concorrentes será determinada pela soma do total de pontos obtidos, eliminadas as notas previstas no art. 3, nas avaliações realizadas na apresentação do discurso.



Por Camila Freitas

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